CIRCULAR SALARIO 2025/2026 Data Base 01/05/2024
Reajuste de 7%
Cargo Maio/2025
Motorista Comum R$ 2.816,11
Motorista Carreteiro R$ 3.091,39
Op. de Empilhadeira R$2.816,11
Arrumador R$ 2.371,75
Ajudante R$ 2.007,65
Motorista de Bi-trem R$ 3.555,06
DIÁRIAS
Almoço R$ 35,00
Jantar R$ 35,00
Pernoite R$ 50,00
As empresas se comprometem a elaborar critérios para o pagamento do vale janta dentro de 90 dias.
PREMIO ANUAL DE TEMPO DE SERVIÇO
Os empregados que completaram dois anos de efetivo trabalho na empresa a partir de 01/05/2019, fará jus ao recebimento de um Prêmio Anual, que equivalerá a 5% do seu salário nominal, cujo valor será multiplicado por doze e pago no mês seguinte ao complemento destes dois anos de efetivo trabalho.
- Os empregados que adquiriram o direito de receber PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO, que vigorou até 30/04/2019, continuarão com o direito de receber o benefício, ou seja: com mais de 03 anos de casa = 8% (oito por cento).
PLR – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
O trabalhador terá o direito a quantia de R$ 1.500,00, em duas parcelas iguais de R$ 750,00 cada, sendo a primeira parcela no mês de outubro de 2024 e a segunda parcela em abril de 2026.
Desconto de cada parcela do empregado em favor do Sindicato Profissional = R$ 50,00 (Cinquenta Reais).
FILHO EXCEPCIONAL
As empresas pagarão aos seus empregados que comprovarem ter filhos excepcionais um auxílio mensal correspondente a R$ 316,76 por filho nessa condição, valor que não se agrega ao salário. A obrigatoriedade no pagamento do referido auxílio cessa com o falecimento do filho excepcional
HOMOLOGAÇÕES
A Rescisão do contrato de trabalho de empregado com mais de 01 ano de serviço, deverá efetuar a homologação no sindicato. Conforme clausula em CCT vigente.
Pedido de demissão de empregado com mais de um ano deve ser feito no sindicato.
(CONVENÇÃO É SUPERIOR A LEI – DÚVIDAS DEPTO. JURIDICO ESTÁ A DISPOSIÇÃO)
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO SINDICAT0
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL ANUAL
6% ( seis por cento) divididos em 02 (duas) parcelas iguais de 3% ( três por cento) - 1ª parcela em julho de 2025 e a 2ª parcela em novembro de 2025.
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA/ ASSISTENCIAL 2% MENSAL –
LIMITE DE DESCONTO –
TETO MOTORISTA CARRETA
Ficam as empresas obrigadas a cumprir todas as informações repassadas, bem como manter mensalmente atualizada a lista de empregados, sob pena de multa conforme CCT.