HOMOLOGAÇÕES

 

OBRIGATORIEDADE DAS HOMOLOGAÇÕES 

TODO EMPREGADO COM 01 ANO DEVERA SER HOMOLOGADO NO SINDICATO, SOB PENA DE MULTA DE NÃO CUMPRIMENTO DA CCT. 

 

BANCO DE HORAS E PRORROGAÇÃO 

 SOMENTE MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO SINDICATO, SOB PENA DE MULTA DA CCT  E  AÇÃO COLETIVA COBRANDO HORAS EXTRAS  E DANOS MORAIS AOS EMPREGADOS. 

 

Relação de Documentos para Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho

1. Aviso Prévio 03 (três) vias – 01 empregado/01empregador/01sindicato.

2. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho 05 (cinco) vias – 03 empregado/01 empregador/01 sindicato.

3. Código da Chave de identificação, anotado no termo de rescisão do contrato de trabalho e/ou em anexo retirado pela conectividade, para ser entregue ao trabalhador no ato da homologação da rescisão contratual.

4. Para a realização da Homologação da rescisão contratual será obrigatório DINHEIRO / CHEQUE ADMINISTRATRIVO E/OU DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA de titularidade do trabalhador, SENDO QUE ESTE MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO EMPREGADO POR ESCRITO. Não será admitida em hipótese alguma como comprovante de pagamento RECIBOS – NOTAS PROMISSÓRIAS – CHEQUE DE TERCEIROS – CHEQUES PRÉ-DATADOS – CHEQUE PESSOA FÍSICA. Se o empregado for analfabeto o pagamento deverá ser em dinheiro. O pagamento da rescisão deverá ser obrigatoriamente no ato da homologação, conforme Lei em vigência.

5. Extrato analítico do FGTS, (retirado da conectividade) em 02 (duas) vias 01empregado/01 sindicato. O extrato deverá ser detalhado, contendo todos os meses, (desde o inicio da vigência do contrato até a rescisão). Não será admitido como comprovantes de depósitos SALDOS - COPIA DO EXTRATO POR FAX – SALDOS RETIRADOS DA INTERNET e outros.

6. Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social, em 03 (três) vias 01 empregado/01 empregador/01 sindicato.

7. Exame médico Demissional, tão somente do médico do trabalho.

8. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente regularizada.

9. Comunicação de Dispensa e Requerimento do Seguro-desemprego.

10. Boleto Bancário do recolhimento da CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA dos empregados. Deverão ser apresentados os boletos desde da admissão do empregado até a sua saída.

11. Relação de empregados participantes da Contribuição Confederativa, contendo nome – função – admissão – saída - salário – valor da contribuição, somente do mês vigente.

12. 01 via original do PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, para os empregados que expõem seus funcionários a riscos nocivos que possam gerar direito a aposentadoria especial, observada as condições estabelecidas em lei.

13. Carta de Referência. Se o empregado solicitar por escrito, conforme determina a vigente Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional.

 

HORÁRIO PARA HOMOLOGAÇÃO
Segunda ás Sextas-feiras – das 9:00 as 12:00 hs das 13:00 ás 15:00

( com agendamento pelo tel. 4676-4429 )


 

Os documentos acima exigidos são obrigatórios, devendo ser apresentados no ato da homologação, sem os quais não será possível a sua realização.